Alerta importante para empresas !
O que diz a CLT sobre horas extras? "A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas."
Fonte: www.tst.jus.br Importantes esclarecimentos...
Dados levantados com base em trabalhos executados por nossa empresa Trato Ponto Soluções diretamente do setor de Gestão do controle da Jornada de Trabalho.
O profissional envolvido no assunto horas extras, no “ponto” controle de jornada de trabalho ou outra atividade do departamento pessoal, precisa ter conhecimento sobre o assunto.
Entenda ...
Vamos dar ênfase somente em Horas Extas no “Controle de Ponto” ou Controle de Jornada de Trabalho.
A maioria das empresas não tem preocupação em designar essa atividade um profissional capacitado para exercer a função de tratamento de ponto, mais conhecido como “apontamento”. Motivo custo operacional.
Nesse cenário geralmente o funcionário encarregado para executar as tratativas do “ponto” controle de jornada de trabalho geralmente é estagiário, auxiliar administrativo, jovem aprendiz, funcionários com o menor custo para empresa e sem conhecimento da área.
A falta da capacitação deste profissional passa rio despercebido os erros de cálculos, seja no processo de contagem por sistemas ou manualmente.
Os percentuais de horas extras pela CLT indica que “”... pelo menos 50% do valor da hora ...”.
Pois bem, é aí que começam os problemas.
Existem outras fontes de informações sendo como principal a Convenção Trabalhista para obter as regras e percentuais corretos a serem aplicados.
A maioria dos funcionários que estão tratando o ponto não tem acesso a Convenção Trabalhista da empresa.
Outra situação que encontramos é que o funcionário que tem acesso a Convenção Trabalhista não sabe interpretar, não sabe o que fazer com as informações, as vezes nem sabe que Convenção Trabalhista tem categoria e tem atualização anual.
Quando das alterações da Convenção (seguindo na linha do “ponto” controle de jornada de trabalho), o sistema de ponto deve ser atualizado, alterar configurações neste caso inevitavelmente requer um suporte técnico de conhecimento com base não somente em informática ou no sistema de ponto, mas também de leis trabalhistas para a execução das devidas alterações.
Observamos que esses funcionários que não são da área e que realizam múltiplas funções, avolumados pelas inúmeras tarefas lhe atribuídas, não conseguem dar a importância nas tratativas do “ponto” controle de jornada de trabalho.
Outro item importante é o corporativismo, que os fazem de alguma forma beneficiar os “colegas de trabalho da empresa”, como também, é notório a despreocupação com as informações produzidas através de relatórios e cálculos, transmitindo as informações errada para o fechamento de folha de pagamento, gerando prejuízo para a empresa.
O tamanho deste prejuízo é pode ser apenas estimado levando em consideração essas tarefas estão sendo executadas de forma errada.
Neste cenário podemos estimar baseado em dados estatísticos consolidados e analisados em aproximadamente 500 empresas que utilizam nossos serviços o ítem “Hora Extra” ficou entre 23% a 29% sobre o total da folha de pagamento, pago indevidamente.